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A Receita Federal iniciou, na última terça-feira, 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.

[caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="1024"]Projeto Cartas 2024: Receita Federal envia 500 mil cartas a contribuintes de todo o país Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária. Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata. Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção. É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso. Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão. Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha 1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário; 2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente; 3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora; 4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada; 5. errar o valor pago de despesa médica; 6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; 7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal. Saiba como consultar a DIRPF 2024
  • No celular: pelo App da Receita Federal
  •  No site da Receita Federal na internet:
1 – Entrar no portal e-CAC, utilizando conta gov.br selo prata ou ouro, ou certificado digital:
E, no e-CAC, acessar MEU IMPOSTO DE RENDA:
  MODELO DA CARTA
Fonte: Receita Federal

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