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Artigo e Notícias

Tag Archives for: "Carteira Digital"
Home /
 CTPS: Tudo sobre a Carteira de trabalho digital
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By RodrigoStudio
In Artigos, Notícias Selecionadas
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CTPS: Tudo sobre a Carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho tradicional física (CTPS) deixou de ser emitida no mês de setembro de 2019. Agora todas as anotações de contratos e dispensas de trabalhadores são registradas na Carteira [...]

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By RodrigoStudio
In Artigos, Notícias Selecionadas
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Aprovada MP da Liberdade Econômica, sem regras de trabalho aos domingos

O Senado aprovou na quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e [...]

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2021

07/Janeiro/2020 – 5ª Feira.

07/Janeiro/2020 – 5ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de dezembro/2020. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos,…

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07/Janeiro/2020 – 5ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de dezembro/2020. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

13º salário/2020 - Salários variáveis

Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2020 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Recibo.
Recibo

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2020 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2020. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substiuido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4, 5 e 6) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127/2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.

Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do empregado, ou no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.195/2019).

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de dezembro/2020, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
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