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Artigo e Notícias

Tag Archives for: "Danfe"
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By RodrigoStudio
In Notícias Selecionadas
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Com tributos incidentes sobre os produtos cesta básica, brasileiro poderia comprar quase outras três, aponta IBPT

Tributação de itens essenciais penaliza quem precisa deles para sua subsistência Começamos o mês com uma arrecadação de impostos que ultrapassa 1,3 [...]

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Agenda de Hoje

2020

20/Novembro/2020 – 6ª Feira.

20/Novembro/2020 – 6ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep…

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20/Novembro/2020 – 6ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2020 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2020 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2020 (art. 18, I, da Medida Provisória no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009; e art. 2º da Portaria ME nº 139/2020 ): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência outubro/2020, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei 12.546, de 2011.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições previdenciárias a seguir, relativas à competência maio/2020 (cujo prazo foi prorrogado em virtude da pandemia decorrente do coronavírus).

Simples Nacional.

Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2020 (artigo 40, da Resolução CGSN 140, de 2018). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de abril/2020, relativamente ao ICMS e ao ISS (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 e Resolução CGSN nº 154/2020, art. 1º, II).

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação - RET.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2020 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2020 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068

EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB 1.371, de 2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB 1.685, de 2017.
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