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Artigo e Notícias

Tag Archives for: "pensionistas"
Home /
 Conheça três propostas que podem aumentar o valor pago pelo INSS
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By RodrigoStudio
In Artigos, Notícias Selecionadas
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Conheça três propostas que podem aumentar o valor pago pelo INSS

Os segurados do INSS, tanto quanto aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC devem passar a virada de 2020 sem novidades. A questão das novidades diz respeito há ao menos três projetos de lei [...]

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By RodrigoStudio
In Artigos, Notícias Selecionadas
Posted

INSS, Ministério da Justiça e Febraban lançam ‘Não Perturbe’ para aposentados e pensionistas

O INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Federação Brasileir a de Bancos (Febraban) lançaram, nesta [...]

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2020

15/Dezembro/2020 – 3ª Feira.

15/Dezembro/2020 – 3ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de dezembro/2020 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de…

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15/Dezembro/2020 – 3ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de dezembro/2020 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro/2020: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2020 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/11/2020 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) 

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de novembro/2020, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional (IN RFB 1.701, de 2017, artigo 2º, § 1º, I e II; e, artigo 3º, ambos com a redação dada pela IN RFB 1.767, de 2017).

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de novembro/2020, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.787, de 2018, artigo 13, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela IN RFB 1.884, de 2019). Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência novembro/2020, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.
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