(11) 4962-0300 | (11) 4966-0300 | (11) 94200-3945 fiscoimbra@fiscoimbra.com.br
  • Home
  • A empresa
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Informações e Utilidades
    • Notícias Selecionadas
    • Nosso Facebook
    • Grandes Portais
    • Links Úteis
  • Cadastre-se
  • Fale Conosco
Com a nossa equipe você tem a informação que precisa pra chegar onde quer! Com a nossa equipe você tem a informação que precisa pra chegar onde quer! Com a nossa equipe você tem a informação que precisa pra chegar onde quer! Com a nossa equipe você tem a informação que precisa pra chegar onde quer!
  • Home
  • A empresa
    • Quem Somos
    • Serviços
  • Informações e Utilidades
    • Notícias Selecionadas
    • Nosso Facebook
    • Grandes Portais
    • Links Úteis
  • Cadastre-se
  • Fale Conosco

Artigo e Notícias

Tag Archives for: "sócio investidor"
Home /
0
0
By RodrigoStudio
In Artigos, Notícias Selecionadas
Posted

Cinco dicas para acertar na escolha do sócio

Sebrae reúne orientações para uma das decisões que exigem mais cautela do empreendedor, pois constitui a formalização de um acordo mútuo de [...]

READ MORE
Notícias em GeraladministraçãocltDireitoIRPFNotícias ContábeisEFD-ReinfesocialRFBINSSimposto de rendareceita federalmeidicasSimples NacionalReforma trabalhistaPISFGTSicmsNegócios
Últimos artigos
  • Erros que devem ser evitados para o envio das EFD
  • Receita Federal publica o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal
  • MEI: registro de novos microempreendedores supera anos anteriores
  • Darf poderá ser pago por meio do Pix
  • Novo teto da aposentadoria para 2021
Agenda de Hoje

2020

07/Dezembro/2020 – 2ª Feira.

07/Dezembro/2020 – 2ª Feira.

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2020 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Nota: O…

Mais
07/Dezembro/2020 – 2ª Feira.

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2020 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Nota: O recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 foram prorrogados por 3 meses, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020 (MP nº 927, de 2020).

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2020. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substiuido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4, 5 e 6) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127/2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.

Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do empregado, ou no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.195/2019).

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2020 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de novembro/2020, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
Fiscoimbra Contabilidade – Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista em Guarulhos | Contabilidade em Guarulhos | Escritório Contábil em Guarulhos
Copyright All Rights Reserved © | Desenvolvido por

Start typing and press Enter to search

Iniciar conversa
1
Precisando de ajuda?
Powered by Join.chat
Olá! Podemos lhe ajudar?
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com isso.OkPolítica de Privacidade